Assunto: envio de Pareceres
Senhor Secretário de Estado,
Conforme compromisso da FENPROF, junto se enviam os pareceres referentes aos seguintes projectos de despachos que se encontram em negociação:
Despacho sobre a organização do ano escolar 2008/2009;
Despacho sobre o calendário escolar.
Para facilitar a leitura das propostas, optámos por incluí-las nos próprios projectos utilizando a cor vermelha e o bold.
Na reunião prevista para o próximo dia 25 de Junho, a FENPROF espera que as suas propostas sejam consideradas, pois correspondem ao espírito e letra do Memorando de Entendimento, no que à organização do ano escolar respeita.
De facto, estando estabelecidos os limites máximos de permanência na escola no âmbito da designada componente não lectiva de estabelecimento, não nos parece que seja compatível a atribuição de tantas responsabilidades, tarefas e funções aos docentes, a que acrescem, no 1º Ciclo do Ensino Básico, as que decorrem do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio e, em todos os sectores de educação e ensino, as tarefas acrescidas que recairão sobre alguns professores, aqueles a quem o ME decidiu designar de ?titulares?, incluindo as relativas às coordenações e às tarefas de avaliação.
Para a FENPROF o que conta é a decisão política que resulta directamente do Memorando de Entendimento e, indirectamente, da grande Marcha da Indignação que juntou 100.000 professores em Lisboa e de que resultou a consagração de limites à componente não lectiva de estabelecimento. Qualquer situação que, nas escolas, contrarie esses limites merecerá a reacção adequada por parte da FENPROF, embora estejamos em crer que o ME saberá honrar o compromisso político que assumiu. Preocupa-nos, no entanto, a afirmação do Senhor Director da DGRHE, proferida na primeira reunião negocial realizada, em que dava conta de uma alegada incompatibilidade entre o Memorando de Entendimento e este projecto de despacho. Como referimos na altura, a ser assim, terá o despacho de se adaptar ao Memorando e não o contrário, como é óbvio.
Por fim, e quanto às tarefas de avaliação a que os professores se sujeitarão, tanto os avaliados como os avaliadores, estamos em crer que, até nestes aspectos práticos, o modelo imposto pelo ME se revelará inaplicável. Em 2008/2009, recordamos, teremos, já em Setembro, quase 150.000 entrevistas para fixar objectivos, ao longo do ano 450.000 aulas observadas e no final mais 150.000 entrevistas. A estes 750.000 procedimentos individualizados acrescerão os restantes procedimentos inerentes ao processo (preenchimento de grelhas e fichas, reuniões, recursos?). Reafirmamos a nossa preocupação em relação a este processo que, estamos em crer, retirará disponibilidade aos professores para o que deles se espera que melhor façam: o trabalho com os seus alunos; Tememos que a qualidade do ensino decresça, que os conflitos nas escolas se agudizem e que, desta avaliação, não resulte qualquer aspecto positivo para a Educação o que, a confirmar-se, a FENPROF não deixará de atribuir as responsabilidades a quem as tem, por não ter ouvido as chamadas de atenção e ter insistido neste modelo de avaliação: os responsáveis do Ministério da Educação e o Governo que impuseram este tão absurdo como negativo modelo de avaliação de desempenho dos professores.
Em relação ao calendário escolar, a FENPROF reitera propostas que apresentara anteriormente e que se referem à Educação Pré-Escolar, cuja fundamentação se encontra no abaixo-assinado que, no dia 25, será entregue no Ministério da Educação.
Com os melhores cumprimentos
O Secretariado Nacional
Mário Nogueira
Secretário-Geral
Espaço dedicado a todos os professores. Concurso de Docentes, Emprego, Estudos e Estatísticas sobre a Educação.
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sexta-feira, 20 de junho de 2008
quinta-feira, 12 de junho de 2008
terça-feira, 3 de junho de 2008
Rede Escolar prevista para 2008/2009 - Alentejo
A Rede Escolar prevista para 2008/2009 é a constante nos mapas de Reajustamento da Rede Escolar - Ensino Básico e Secundário.
Terá que, no entanto, ser tido em conta o seguinte:
1. O número de turmas constantes dos mapas tem carácter previsional, decorrente da informação disponível neste momento. Contudo, a constituição de turmas decorre da aplicação do disposto no Despacho n.º 14026/2007, de 3 de Julho.
2. A oferta relativa aos Cursos Profissionais e Cursos de Educação e Formação de cada escola é a que consta na Plataforma Sigo, depois da respectiva homologação.
3. Para validar a oferta referente aos Cursos Científico-Humanísticos e Tecnológicos devem as escolas preencher a oferta para 2008/2009 na Plataforma SIGO."
Terá que, no entanto, ser tido em conta o seguinte:
1. O número de turmas constantes dos mapas tem carácter previsional, decorrente da informação disponível neste momento. Contudo, a constituição de turmas decorre da aplicação do disposto no Despacho n.º 14026/2007, de 3 de Julho.
2. A oferta relativa aos Cursos Profissionais e Cursos de Educação e Formação de cada escola é a que consta na Plataforma Sigo, depois da respectiva homologação.
3. Para validar a oferta referente aos Cursos Científico-Humanísticos e Tecnológicos devem as escolas preencher a oferta para 2008/2009 na Plataforma SIGO."
sexta-feira, 30 de maio de 2008
Regras e procedimentos a observar no destacamento e na requisição de docentes no ano escolar de 2008/2009
As regras e os procedimentos a observar no destacamento e na requisição de docentes no ano escolar de 2008/2009 foram definidos no despacho publicado no Diário da República.
Segundo este despacho, os contingentes de docentes a destacar e a requisitar, em cada ano escolar, são fixados por despacho interno e distribuídos em função da forma de mobilidade e dos critérios de admissibilidade.
A autorização de requisição ou de destacamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário obedece ao seguinte procedimento:
Os pedidos de requisição ou de destacamento são apresentados, pelo docente objecto de requisição ou destacamento, através de uma aplicação electrónica disponibilizada na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Os dados preenchidos são extraídos da aplicação e enviados, pelo docente, à entidade que solicita a requisição ou o destacamento para o preenchimento dos restantes campos e autenticação do pedido.
A entidade proponente, após o preenchimento, remete o respectivo formulário para o agrupamento ou escola não agrupada a cujo o quadro o docente pertence ou está afecto.
O agrupamento ou escola não agrupada verifica e introduz na aplicação electrónica os dados que constam no formulário recebido e regista o seu parecer sobre o pedido solicitado. Caso se trate de um docente provido na categoria de professor titular, o parecer só poderá ser favorável quando a mobilidade solicitada não implicar a necessidade da sua substituição por nomeação de outro, em comissão de serviço, para o exercício das funções que lhe são cometidas.
O procedimento relativo à requisição ou ao destacamento decorre a partir do dia 1 de Maio e terá de estar concluído até 30 de Junho de cada ano.
A colocação de docentes por destacamento em cooperativas (CERCI), associações de ensino especial e IPSS, para além dos procedimentos acima referidos, deve ter em conta:
O apuramento, realizado pelas direcções regionais de educação competentes, do número exacto de alunos que, em regime de semi-internato, irão frequentar as instituições no ano lectivo seguinte.
A apresentação, pelas instituições, de proposta de listagem nominal dos docentes a destacar, respeitando os rácios definidos.
Só em casos excepcionais, decorrentes de situações supervenientes e devidamente fundamentadas pelas direcções regionais de educação, poderão ser colocados a despacho do secretário de Estado da Educação outros pedidos formulados após os prazos estabelecido no despacho.
Os docentes a quem seja autorizada a mobilidade devem apresentar-se, na escola a cujo quadro pertencem ou na escola de afectação, no dia 1 de Setembro, devendo, posteriormente, apresentar-se no serviço ou organismo para o qual foi autorizada a respectiva mobilidade.
Segundo este despacho, os contingentes de docentes a destacar e a requisitar, em cada ano escolar, são fixados por despacho interno e distribuídos em função da forma de mobilidade e dos critérios de admissibilidade.
A autorização de requisição ou de destacamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário obedece ao seguinte procedimento:
Os pedidos de requisição ou de destacamento são apresentados, pelo docente objecto de requisição ou destacamento, através de uma aplicação electrónica disponibilizada na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
Os dados preenchidos são extraídos da aplicação e enviados, pelo docente, à entidade que solicita a requisição ou o destacamento para o preenchimento dos restantes campos e autenticação do pedido.
A entidade proponente, após o preenchimento, remete o respectivo formulário para o agrupamento ou escola não agrupada a cujo o quadro o docente pertence ou está afecto.
O agrupamento ou escola não agrupada verifica e introduz na aplicação electrónica os dados que constam no formulário recebido e regista o seu parecer sobre o pedido solicitado. Caso se trate de um docente provido na categoria de professor titular, o parecer só poderá ser favorável quando a mobilidade solicitada não implicar a necessidade da sua substituição por nomeação de outro, em comissão de serviço, para o exercício das funções que lhe são cometidas.
O procedimento relativo à requisição ou ao destacamento decorre a partir do dia 1 de Maio e terá de estar concluído até 30 de Junho de cada ano.
A colocação de docentes por destacamento em cooperativas (CERCI), associações de ensino especial e IPSS, para além dos procedimentos acima referidos, deve ter em conta:
O apuramento, realizado pelas direcções regionais de educação competentes, do número exacto de alunos que, em regime de semi-internato, irão frequentar as instituições no ano lectivo seguinte.
A apresentação, pelas instituições, de proposta de listagem nominal dos docentes a destacar, respeitando os rácios definidos.
Só em casos excepcionais, decorrentes de situações supervenientes e devidamente fundamentadas pelas direcções regionais de educação, poderão ser colocados a despacho do secretário de Estado da Educação outros pedidos formulados após os prazos estabelecido no despacho.
Os docentes a quem seja autorizada a mobilidade devem apresentar-se, na escola a cujo quadro pertencem ou na escola de afectação, no dia 1 de Setembro, devendo, posteriormente, apresentar-se no serviço ou organismo para o qual foi autorizada a respectiva mobilidade.
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