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segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Apoio dos pais facilita mudança de ciclo escolar

A passagem do quarto para o quinto ano é um momento de transição importante na vida das crianças. Mais disciplinas, mais professores, mais responsabilidades, num espaço totalmente diferente, geralmente com mais alunos, alguns muito mais velhos.

As estatísticas mostram que esta transição pode ser complicada e ter reflexos no aproveitamento escolar: do primeiro para o segundo ciclo, a taxa de retenção quase duplica (dos 4,6 % no 4.º ano para os 8,4% no 5.º).

Para José Manuel Canavarro, professor de Psicologia na Universidade de Coimbra, o espaço é uma componente essencial. As crianças passam de espaços pequenos, para escolas às vezes com mais de mil alunos. Além disso, os meninos de dez anos, que na primária são os mais velhos, passam a ser os mais novos e a ter de conviver com adolescentes, lembra o psicólogo. "Conhecerem o espaço por antecipação ajuda. É importante dar-lhes a oportunidade de desbravarem o espaço e de se familiarizarem com ele, acompanhados do professor." É uma forma de suavizar esta transição, explica.

Assim, é desejável que haja uma sala base. "Há um conjunto de actividades que implicam deslocações, mas ter uma sala que é a nossa é vantajoso", assegura. "A rotina, a segurança, a tranquilidade são muito importantes nestas idades", realça o ex--secretário de Estado da Educação do PSD .

Nesta fase, é importante que os pais ajudem os filhos no capítulo da organização, alerta a psicóloga clínica Tânia Dinis, do NUPE - Núcleo de Psicologia do Estoril. "De repente passam a ter diferentes disciplinas, em diferentes dias, com diferentes professores, e quase todas com trabalhos de casa." Ajudá-los a organizar livros e cadernos é útil e uma boa oportunidade para os fazer falar sobre a escola.

"Nestas idades - com 10, 11 anos - falam muito e, por isso, os pais podem ir falando com eles", diz José Manuel Canavarro, que aconselha atenção nas primeiras semanas: "Levá-los à escola, conversar com o director de turma", por exemplo.
PATRÍCIA JESUS

sábado, 20 de setembro de 2008

Pais não querem filho em turma só de "problemáticos"

Os pais de um aluno do 3.º ano da Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico dos Combatentes, em Ovar, acusam os responsáveis do agrupamento de escolas ao qual pertence aquele estabelecimento de ensino de terem criado uma turma exclusivamente constituída por crianças com dificuldades de aprendizagem.

Paulo Gomes e Cristina Lopes, os pais em causa, não aceitaram que o filho, hiperactivo, ficasse inscrito em tal turma, cujos alunos, dizem, estão, desta forma, a ser discriminados em relação aos restantes estudantes, e por isso transferiram-no para um colégio particular.

Cristina Lopes disse que não é a qualidade do ensino que irá ser levado a cabo junto dos alunos daquela turma que põe em causa, mas sim o facto de terem juntado 13 crianças do 2.º e do 3.º anos, todas com dificuldades de aprendizagem, situação que irá ficar marcada para sempre nos respectivos currículos escolares.

"Até acredito que a professora responsável venha a conseguir com que os alunos tenham uma aprendizagem normal, mas todos eles irão ser vistos desde logo pelos outros alunos e até mesmo pelos professores como "os que não vão dar nada na vida". Ora, eu não podia permitir que tal acontecesse ao meu filho", criticou Cristina Lopes.

O marido vai, porém, mais longe. "A meu ver, o que eles quiseram foi fazer uma turma só com filhos dos senhores doutores que de forma alguma podem permitir que a professora passe um pouco de tempo a mais com alunos com dificuldades de aprendizagem. Por isso é que fizeram uma turma só com 13 alunos, ao passo que todas as outras têm cerca de 20", fez notar Paulo Gomes. "Além disso, o meu filho é hiperactivo, sim, mas num grau não muito elevado, tendo apenas mais dificuldades no Português, até porque no 1.º ano a turma dele teve três professores, o que fez com que não tivesse bases. Ora, se agora ficava numa turma com a qual se calhar não vão trabalhar a um ritmo normal, a situação só tenderia a piorar", concluiu.

NATACHA PALMA

sábado, 13 de setembro de 2008

Apoio dos pais é essencial para o sucesso escolar

O que é que distingue um bom aluno? Para as professoras, o interesse: nas aulas, nas matérias e o interesse dos pais. Aliás, o papel dos encarregados de educação no desempenho do aluno é mesmo fundamental, consideram as educadoras.

"Estar atento, é o meu lema", diz Maria de Jesus Pena, professora reformada e coordenadora pedagógica do Centro de Estudos X-Plain, em Lisboa. Como é que isso se traduz no dia-a-dia? A educadora aconselha os pais a acompanharem os filhos nas tarefas escolares, ajudá-los nos trabalhos de casa - "sem os fazer por eles" -, estar atento às datas dos testes, perguntar como correram, saber as notas. Sobretudo, "nunca perder a oportunidade de elogiar". Porque a confiança é fundamental, explica. "Já vi muitos alunos melhorarem a todas as disciplinas porque tiveram apoio numa. Entusiasmam-se e percebem que são capazes", conta.

"Acreditarem em si próprios é fundamental", concorda Maria João Saraiva de Menezes, professora de Filosofia. A autora de livros com conselhos para pais diz ainda que os educadores devem estimular a ambição das crianças. No entanto, recusa a atribuição de recompensas (dinheiro ou prendas) por notas, já que considera que os resultados devem servir para aumentar o ego e não a carteira. Já Maria de Jesus Pena valoriza a abordagem positiva e não vê esta prática com maus olhos.

Para Maria de Menezes, os educadores servem ainda para estabelecer regras. E uma das regras deve ser o estudo diário, diz. "Estar com atenção nas aulas pode não ser suficiente. O tempo de estudo necessário varia muito de criança para criança", realça Maria de Jesus Pena. As professoras falam em pelo menos uma hora por dia e consideram que, quando aumenta o número de disciplinas, não é suficiente. Quando não é possível os pais acompanharem o estudo dos filhos, Maria de Jesus Pena considera que as explicações e os centros de estudo podem ser solução, "desde que sejam bons e tenham professores motivados e competentes". Um segredo é estar atento aos interesses da criança e usar isso para a motivar, diz.

O mesmo se passa na leitura, diz a educadora. É um dos hábitos que melhoram o desempenho escolar, no entanto, é também muito difícil de incutir. Maria de Jesus Pena recomenda muito cuidado na escolha dos primeiros livros. "Tem de ser criteriosa, o livro tem de ir ao encontro dos gostos da criança, e prendê-la nas primeiras páginas, porque uma má experiência pode arruinar a criação do hábito." Ao mesmo tempo, os livros competem com a multimedia, lembra a professora de Filosofia. "Os computadores são óptimos, mas sem exageros. Não se pode rodear as crianças de tecnologia para ficarem entretidas", alerta Maria de Jesus Pena.

As educadoras lembram também que as crianças e os adolescentes precisam de tempo. "Tempo para não fazer nada, viver o seu espaço, a relação com os irmãos, a busca do eu", diz a professora de Filosofia. Por isso, cuidado para não os sobrecarregar com actividades extracurriculares.

PATRÍCIA JESUS

sábado, 9 de agosto de 2008

Código Trabalho deve assegurar tempo pais acompanharem filhos

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) quer ver garantido no Código de Trabalho um crédito de quatro horas por filho e por mês para todos os encarregados de educação acompanharem melhor a vida escolar dos educandos.
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.

Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor".

A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.

A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, depois de analisar a petição, decidiu remetê-la à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública "a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral", segundo o parecer da comissão, divulgado hoje.

O Ministério da Educação, consultado pela comissão, considera "adequado" favorecer a actividade associativa dos pais e encarregados de educação, "ainda que respeitando os princípios da equidade", nomeadamente na "regulamentação do estatuto do dirigente associativo voluntário e na aproximação, na área fiscal e no financiamento público, ao estatuto concedido às IPSS nos domínios de actuação comuns, designadamente na área do apoio à família". O gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues considera ainda "compreensível" que a Confap pretenda garantir a existência de condições efectivas para a participação plena dos seus associados nas estruturas em que é requerida, por lei, a sua presença.

Já o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, igualmente questionado sobre o conteúdo da petição, respondeu que "as questões relativas à promoção da conciliação da vida familiar com a vida profissional, estão a ser estudadas no âmbito do processo de alteração do Código do Trabalho, que tal como é do conhecimento público, está presentemente em curso", admitindo ser "do maior interesse" para os trabalhos em curso a recepção da referida petição.

Diário Digital / Lusa

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

CNIPE atribui maioria violência escolar à falta funcionários

Dois em cada três casos de violência e indisciplina registados nas escolas devem-se à falta de funcionários auxiliares nos estabelecimentos de ensino, defendeu hoje a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), que exige, por isso, "medidas urgentes".
"A CNIPE atribui 65 por cento dos casos de violência e indisciplina ocorridos com alunos à falta cada vez maior de pessoal auxiliar nas escolas", refere a confederação, num comunicado hoje divulgado.

Segundo dados da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), só nos primeiros seis meses deste ano foram apresentadas 57 queixas por violência nos estabelecimentos de ensino do distrito judicial de Lisboa, a maioria dos quais ocorridos no círculo de Almada.

Considerando a situação "preocupante e alarmante", a confederação exige "a tomada de medidas urgentes", nomeadamente a contratação de mais funcionários e a promoção do envolvimento dos pais na vida escolar dos filhos, através do Código do Trabalho. "O conceito de família vai-se perdendo na conjuntura sócio-económica nacional e a instabilidade na Educação agrava esta situação", lamenta a CNIPE.

De acordo com os dados da PGDL, das 57 queixas apresentadas 21 dizem respeito a situações ocorridas no círculo de Almada, nove em Lisboa, sete no Barreiro e as restantes divididas pelos círculos judiciais do Funchal, Caldas da Rainha, Angra do Heroísmo, Loures, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. Dos 14 círculos que compõem o distrito judicial de Lisboa só Cascais e Ponta Delgada não registaram qualquer queixa de violência escolar.

Diário Digital / Lusa

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Subsídio de férias canalizado para pagar material escolar

Com o início do ano lectivo a chegar, muitas famílias começam já a comprar o material escolar, aproveitando o facto de receberem agora o subsídio de férias que é canalizado para esta despesa, ao invés de ser utilizado em dias de descanso.

A lista que chega das escolas com o material a comprar para o ano lectivo é extensa, segundo a opinião dos pais.

Apesar da taxa máxima de IVA ter descido em Julho, os pais contactados referem que não sentiram qualquer diferença no preço que pagaram pelo material escolar. No caso dos livros, o IVA aplicado é de 5%, uma medida do Governo que visa apoiar os pais.

Além da taxa de IVA mais baixa nos livros, outra medida é a durabilidade de seis anos dos livros para permitir o seu reaproveitamento por irmãos, por exemplo.

No caso de filhos únicos, os livros podem ser entregues na «Entreajuda» que em parceria com o Clube de Livros está a promover a campanha de recolha e reciclagem de manuais escolares.

A presidente da associação defende que é preciso adoptar uma cultura de reaproveitamento, algo que já existia «e que se perdeu com o consumo exacerbado», salienta a responsável.



FC

Coimbra: pais da Escola de São Silvestre protestam contra falta de condições e transferências

Mais de duas dezenas de pais da Escola Básica do 1.º Ciclo de São Silvestre, em Coimbra, protestaram ontem à noite contra a falta de condições naquele estabelecimento de ensino e a transferência das crianças do quarto ano.

Armando Ferreira, presidente da Associação de Pais, disse que os encarregados de educação reclamam o arranjo do recreio e dos sanitários e estão contra a transferência dos alunos do quarto ano para uma sala sem condições na sede do agrupamento escolar a que pertencem.

"Os miúdos da quarta classe que estavam o ano passado nesta escola foram obrigados a ir para a sede do agrupamento, com salas pequeninas, divididas em pladur, com cadeiras que pareceriam para crianças do infantário", criticou o responsável, adiantando que a autarquia de Coimbra tinha prometido boas instalações.

Isabel Salgado, que participou no protesto, acrescenta que os alunos do quarto ano foram colocados no rés-do-chão da sede do Agrupamento de Escolas de São Silvestre, junto a uma sala de música e próximo da entrada principal e da área de recreio.

"Nós não nos importamos que eles estejam no agrupamento, queremos é que tenham condições e isso não acontece. O espaço que lhes foi atribuído está mal localizado e perturba a sua aprendizagem", sustenta aquela encarregada de educação.

Segundo Armando Ferreira, "os pais não querem lá (na sede do agrupamento) os miúdos enquanto a Câmara de Coimbra não criar as devidas condições", que prometeu numa reunião realizada no início deste mês.

"Como estamos com medo que no início do próximo ano lectivo a situação se mantenha resolvemos denunciá-la publicamente", frisou o presidente da Associação de Pais.

Numa vigília realizada ontem à noite, à porta da Escola Básica do 1.º Ciclo de São Silvestre, os pais colocaram cartazes no portão de entrada, onde se podia ler: "Estamos fartos de promessas. Queremos os nossos filhos nesta escola" ou "Deixem-nos mudar de Concelho para Cantanhede ou Montemor-o-Velho".

O presidente da Associação de Pais adiantou ainda que a Escola Básica do 1.º Ciclo possui duas salas vagas com condições para que as crianças do quarto ano ali permaneçam, enquanto não forem criadas as devidas condições na sede do agrupamento.

No entanto, Armando Ferreira considera prioritário o arranjo do recreio, onde recentemente uma menina sofreu um traumatismo craniano numa queda, e das instalações sanitárias que se encontram bastante degradadas. A criança, de oito anos, esteve internada durante duas semanas no Hospital Pediátrico de Coimbra e nos Hospitais da Universidade, onde foi alvo de uma intervenção cirúrgica a que se vai seguir outra no início de Setembro.





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quinta-feira, 17 de julho de 2008

CONFAP vai promover acções de sensibilização

A realização de acções de Educação e Sensibilização da população escolar para a Defesa da Floresta Contra Incêndios vão ser promovidas pela CONFAP, em parceria com a Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF).

Entre os diferentes eixos estratégicos de actuação do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios prevê-se a 'Redução da incidência de incêndios'. Tendo em conta que a CONFAP, como parceiro social, desempenha um papel responsável na educação integral das crianças, que a DGRF, enquanto organismo público investido em funções de autoridade florestal nacional e que, nesse âmbito, e especificamente na área de intervenção nos incêndios florestais, lhe compete a coordenação das acções de prevenção estrutural, foi celebrado um protocolo entre ambas as entidades que versa o desenvolvimento de vectores de actuação no âmbito da educação e sensibilização da população escolar.

A CONFAP irá divulgar conteúdos de sensibilização, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, assim como, as diferentes actividades da Campanha de Sensibilização dos Cidadãos orientadas para a população escolar.

Neste âmbito, serão também estabelecidas parcerias locais entre as unidades orgânicas regionais da DGRF e as estruturas regionais e concelhias da CONFAP, situadas em zonas de maior risco de incêndio, para potenciar iniciativas de sensibilização da população escolar.

terça-feira, 24 de junho de 2008

Petição da CONFAP na Assembleia da República

1. Tempo para a Família e a Escola

«Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais,
a conciliação da actividade profissional com a vida familiar»
- Artigo 67º, h) da CRP


O papel dos pais na educação e na escola tem de ser valorizado através de medidas concretas.

Para se alcançar este desígnio e corresponder aos apelos que são feitos aos pais e famílias para participarem mais activamente na escola e na educação dos filhos, designadamente quanto à aplicação do DL 75/2008, de 22 de Abril – Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão de Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, é necessário, fundamental, que sejam criadas condições efectivas.

Não basta que a Constituição e as Leis da República consagrem direitos. É necessário e urgente a sua tradução, adaptação ou integração e regulamentação em sede de Código do Trabalho, por remissão ainda à demais legislação em que as associações de pais e representantes de pais detêm lugares de representação.

A CONFAP propõe que, no âmbito da revisão do Código do Trabalho, se garanta o crédito horário de 4 horas por filho e por mês na deslocação à escola, a todos os pais e encarregados de educação, no exercício dos seus direitos e deveres paternais de acompanhamento da vida escolar dos seus filhos e educandos, sendo estas faltas consideradas como justificadas sem perda de remuneração.

No quadro da revisão do Código do Trabalho, a CONFAP chama a atenção para a necessidade de o Estado, como sinal positivo dado à Sociedade, garantir esse direito, expresso no parágrafo anterior, a todos os funcionários públicos, incluindo professores, sem excepção.

Chama-se a atenção para a necessidade da Lei contemplar de forma especial o exercício destes direitos e respectivo crédito horário às mulheres, especialmente àquelas que têm o exercício do poder paternal atribuído em consequência de processos de divórcio, viuvez, mãe solteira ou gravidez precoce.

Aos pais e encarregados de educação que integram Órgãos de Direcção das Escolas, no quadro do Dec-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e de aconselhamento educativo local/municipal no quadro do Dec-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro, bem como na participação nas comissões CPCJ ou outras congéneres de vertente de apoio educacional/social, deve ser garantida por parte da entidade patronal, a retribuição salarial pelas horas no exercício das suas funções, sendo as faltas dadas consideradas como justificadas sem perda de retribuição.


2. Regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário

A actividade associativa dos pais e encarregados de educação baseia-se no trabalho voluntário de muitas centenas de homens e mulheres, que “roubam” horas à sua família para as darem a todas as famílias portuguesas no âmbito do acompanhamento da vida das escolas, em particular, e das questões da educação, em geral.

Este trabalho não está minimamente protegido, quer em questões de eventuais acidentes, quer em crédito de horas para o exercício da actividade.

Neste contexto impõe-se a regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário - Lei 20/2004, de 5 de Junho, no sentido de a aplicar aos dirigentes das associações de pais.

No quadro do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, no âmbito do Artigo 4.º, a sua aplicação é desajustada à realidade, quer do movimento associativo de pais, quer das actividades que por lei estão atribuídas às associações de pais, as quais são independentes do número de associados e de alunos da escola.
A Lei 20/2004 é omissa, também, quanto aos cargos dirigentes nas estruturas federadas a nível local concelhio, distrital, regional e nacional, assim como, nas representações em várias comissões especializadas e instituições, designadamente, Redes Sociais, Comissão de Acompanhamento Permanente das Actividades de Enriquecimento Curricular, Conselho Nacional de Educação – CNE, Conselho de Opinião da Rádio e Televisão, Confederação Nacional de Acção Sobre Trabalho Infantil – CNASTI, Conselho Consultivo da Comissão Nacional de Luta Contra a Sida, Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo, Comissão Sectorial do Ensino do Instituto Português da Qualidade, Conselho Consultivo do Programa “Escola Segura” – M. A. I. / M. E., Plano de Acção Nacional Luta Contra a Droga e Toxicodependência, entre outras.
Em matéria de crédito de horas propomos regulamentação semelhante ao ponto 4, exposto em cima.

Voluntariado na Educação
Não enquadrada na presente Lei 20/2004, gostaríamos que fosse legislado, a nível mais geral do Voluntariado, tal como encontramos em outras áreas, nomeadamente na saúde, a possibilidade de Pais e Avós que tivessem disponibilidade para prestarem voluntariado nas Associações de Pais e nas Escolas, nas áreas em que sentissem que poderiam proporcionar uma mais valia associativa e educativa, o reconhecimento do exercício desse voluntariado nas várias vertentes que compõe a vida da Escola.

Essas actividades poderiam ser: Apoio nos tempos livres, lúdicos e de recreio; apoio nos refeitórios, designadamente a nível de jardim-de-infância e 1.º ciclo; jardinagem; vigilância rodoviária; apoio administrativo às associações de pais; entre outros, que seriam consagrados em sede de regulamento interno das escolas e agrupamentos.

A efectivação desse voluntariado seria feita de acordo com um plano de actividades proposto pelos voluntários, através das Associações de Pais, aos órgãos de direcção das Escolas.


3. Fiscalidade das Associações de Pais

As Associações de Pais não estão enquadradas nas isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC, pelo que estão sujeitas a tributação em sede de IRC.

Muito embora numa análise simplista se possa entender que as Associações de Pais não visam a obtenção de lucros e daí a não decorrer o pagamento de imposto sobre os mesmos, será da mais elementar justiça que estejam em pé de igualdade com as demais associações nomeadas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC.

Acresce referir, que a maioria das associações conseguem reunir condições para serem enquadradas em culturais, recreativas ou desportivas, pelo que estando as IPSS e outras de solidariedade social abrangidas pela isenção prevista no artigo 10.º do CIRC, restarão quase só ou mesmo só as associação de pais como associações não isentas, ou seja, sujeitas a IRC.

Constata-se, por isso, que no universo associativo nacional, as associações de pais estão deveras prejudicadas relativamente a obrigações fiscais e pagamento de impostos

Assim, impõe-se que às Associações de Pais sejam atribuídas as isenções previstas nos artigos 10.º ou 11.º do IRC, considerando-se que as actividades desenvolvidas nas cantinas escolares, ATL’s e enquanto promotores das Actividades de Enriquecimento Curricular e outras de carácter educativo, cultural e social, sejam consideradas decorrentes do seu objecto social e isentas de tributação em IRC.

Ver mais em:

parlamento.pt (Detalhe Petição)


O Conselho Executivo da CONFAP
Lisboa, 23 de Junho de 2008

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Associações de Pais defendem comparação entre resultados das provas e notas internas dos alunos

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) defendeu hoje uma comparação entre as notas das provas de aferição e as classificações internas atribuídas aos alunos, alegando que só assim é possível perceber se os resultados efectivamente melhoraram.

Ontem, a ministra da Educação congratulou-se com a melhoria dos resultados das provas de aferição do 4º e 6º anos, nas quais a percentagem de negativas a Matemática caiu para mais de metade relativamente ao ano passado.

O presidente da Confap congratulou-se com a "boa notícia", mas considerou que é necessário "prudência" na análise dos resultados. "Não desvalorizamos a melhoria dos resultados, mas também não achamos que todos os problemas estão resolvidos. Só com a comparação das notas das provas de aferição com as notas internas dos alunos é possível aferir com rigor e seriedade se os resultados efectivamente melhoraram", defendeu Albino Almeida.

Também a recém-criada Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) sublinhou os resultados "positivos" nestas provas, mas recordou que estas foram consideradas fáceis pelos próprios alunos, o que, no seu entender, poderá significar que não foram avaliadas todas as competências fundamentais. "A maioria dos alunos diz que ao longo do ano foi-lhes exigido muito mais [do que nas provas]. Se os resultados estiverem inflacionados pelo facto de as provas terem sido fáceis isso é preocupante", afirmou Maria José Viseu, presidente da comissão instaladora da CNIPE.

Apesar de uma eventual facilidade poder ter contribuído para as notas alcançadas este ano nas provas de aferição, Maria José Viseu considerou que estes resultados reflectem o aumento de trabalho por parte das escolas, sobretudo ao nível do acompanhamento do estudo a Língua Portuguesa e Matemática.

Dados divulgados ontem pelo Ministério da Educação indicam que quase dois em cada dez alunos tiveram negativa na prova de aferição de Matemática do 6º ano, um resultado bastante melhor que o registado no ano passado, quando 41 por cento dos estudantes chumbaram no exame.

Após a realização das provas, a Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) sublinhou que os enunciados continham um "número exagerado de questões demasiado elementares", afirmando por isso que os resultados dos alunos poderiam ser bastante piores se os enunciados fossem "mais exigentes".

A ministra Maria de Lurdes Rodrigues considerou que houve "pouca prudência" e "imprecisão" nas críticas da SPM e garantiu que as provas de 2008 são "equivalentes em complexidade e dimensão" às de 2007. "Agora é moda dizer-se que as provas são fáceis. A percentagem de alunos que consegue resolver todo o teste é de cinco por cento", afirmou.


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quarta-feira, 11 de junho de 2008

Workshop - Consumo Responsável

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 2,3 Dr. Pedro Barbosa (Viana do Castelo), vai realizar, no próximo dia 13 de Junho de 2008 (sexta-feira), pelas 21 horas, um Workshop sobre Consumo Responsável que terá lugar nas instalações da Escola Dr. Pedro Barbosa, localizadas na Avenida do Atlântico, em Viana do Castelo.

Esta iniciativa, a realizar no âmbito do plano de actividades desta Associação para 2008, terá como animadora a Dr.ª Rute Moreira, técnica da Rede Nacional de Consumo Responsável que, numa sessão teórico-prática, fará a abordagem de questões relacionadas com aquele tema.

Este Workshop, configurado expressamente para os Pais e Encarregados de Educação, pretende contribuir para a sua valorização pessoal e para a melhoria da qualidade do acompanhamento e apoio que prestam aos seus filhos.

Pretende-se partilhar ideias relacionadas com a sociedade de consumo actual, a dimensão ética do consumo, o poder do consumidor e as mudanças de hábitos de consumo, de modo a contribuir para a formação de consumidores atentos e responsáveis.

Procurar-se-á, também, informar e capacitar os Pais e Encarregados
de Educação para a necessidade da mudança dos hábitos de consumo e desenvolver algumas ideias/soluções para aplicação no dia-a-dia, com impacto a nível do orçamento familiar e da satisfação das necessidades familiares.

Esta actividade tem o apoio da Escola Dr. Pedro Barbosa e das seguintes entidades: IPAD – Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento; Reviravolta – Comércio Justo e Solidário e ISU – Instituto de Solidariedade e Cooperação Universitária.

Link: Workshop - Consumo Responsável
Read this document on Scribd: WS Consumo - Cartaz A4

Comunicação e Família

A Associação de Pais – APAJEFATIMA, dando continuação às sessões anteriores, tem o prazer de vos convidar a participar na 4ª sessão de Educação Parental promovida no âmbito do Programa de Apoio à Família de Fátima (apoiado pela Direcção Geral de Segurança Social) com o tema “Comunicação e Família”, organizada por esta Associação, orientada pelo Dr. Miguel Ferreira (Psicopedagogo – Psicólogo Clínico).
Esta sessão será gratuita e terá lugar no salão paroquial de Fátima (junto à Igreja Matriz) no próximo dia 13 de Junho, sexta-feira das 20:30h às 22:30h.

Nota: Para os pais e Encarregados de Educação que não tenham onde deixar os seus educandos e realmente precisem, haverá um serviço de babysitting a funcionar na CAF do Jardim de Infância com as funcionárias da Associação de Pais.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Petição n.º 4968/X/3ª


A petição da CONFAP que «Solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do Dirigente Associativo Voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais», será apreciada no âmbito da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, que na sua reunião de 20 de Maio de 2008, a admitiu com o n.º 4968/X/3ª.
A CONFAP, na sequência da audiência que lhe foi concedida por Sua Ex.ª o Senhor Presidente da Assembleia da República, em 24-04-2008, enviou a este Órgão de Soberania, ao abrigo do Direito de Petição, uma exposição com o seguinte teor:


1. Tempo para a Família e a Escola

«Promover, através da concertação das várias
políticas sectoriais, a conciliação da actividade
profissional com a vida familiar»
- Artigo 67º, h) da CRP


O papel dos pais na educação e na escola tem de ser valorizado através de medidas concretas.

Para se alcançar este desígnio e corresponder aos apelos que são feitos aos pais e famílias para participarem mais activamente na escola e na educação dos filhos, designadamente quanto à aplicação do DL 75/2008, de 22 de Abril– Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão de Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, é necessário, fundamental, que sejam criadas condições efectivas.

Não basta que a Constituição e as Leis da República consagrem direitos. É necessário e urgente a sua tradução, adaptação ou integração e regulamentação em sede de Código do Trabalho, por remissão ainda à demais legislação em que as associações de pais e representantes de pais detêm lugares de representação.


2. Regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário

A actividade associativa dos pais e encarregados de educação baseia-se no trabalho voluntário de muitas centenas de homens e mulheres, que “roubam” horas à sua família para as darem a todas as famílias portuguesas no âmbito do acompanhamento da vida das escolas, em particular, e das questões da educação, em geral.

Este trabalho não está minimamente protegido, quer em questões de eventuais acidentes, quer em crédito de horas para o exercício da actividade.

Neste contexto impõe-se a regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário - Lei 20/2004, de 5 de Junho, no sentido de a aplicar aos dirigentes das associações de pais.


3. Fiscalidade das Associações de Pais

As Associações de Pais não estão enquadradas nas isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC, pelo que estão sujeitas a tributação em sede de IRC.

Muito embora numa análise simplista se possa entender que as Associações de Pais não visam a obtenção de lucros e daí a não decorrer o pagamento de imposto sobre os mesmos, será da mais elementar justiça que estejam em pé de igualdade com as demais associações nomeadas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC.

Acresce referir, que a maioria das associações conseguem reunir condições para serem enquadradas em culturais, recreativas ou desportivas, pelo que estando as IPSS e outras de solidariedade social abrangidas pela isenção prevista no artigo 10.º do CIRC, restarão quase só ou mesmo só as associação de pais como associações não isentas, ou seja, sujeitas a IRC.

Constata-se, por isso, que no universo associativo nacional, as associações de pais estão deveras prejudicadas relativamente a obrigações fiscais e pagamento de impostos.

Assim, impõe-se que às Associações de Pais sejam atribuídas as isenções previstas nos artigos 10.º ou 11.º do IRC, considerando-se que as actividades desenvolvidas nas cantinas escolares, ATL’s e enquanto promotores das Actividades de Enriquecimento Curricular e outras de carácter educativo, cultural e social, sejam consideradas decorrentes do seu objecto social e isentas de tributação em IRC.



O Conselho Executivo da CONFAP
06 de Maio de 2008

sexta-feira, 23 de maio de 2008

Confap promove Debate sobre o Ensino Básico

Na esteira da nobre tradição do MAP de ideias livres e debate aberto, convocam-se todos os pais e cidadãos, estejam ou não nas associações de pais, designadamente os que deixaram na CONFAP uma indelével marca, como Vítor Sarmento, Helena Dias e tantos outros no grande contributo para uma Educação de Qualidade, como atestam o Manifesto “Por uma Nova Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico”, de 2003, o “Manifesto para o Futuro da Educação em Portugal – O Olhar dos Pais”, de 2005, ou o Seminário “Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo — Pilares do Futuro!”, em 2004, para um Grande Debate sobre o Ensino Básico e, em particular, sobre o estudo 'A Educação das crianças dos 0 aos 12 anos', apresentado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

A CONFAP saúda a proposta emanada do CNE, que prefigura uma reforma educativa de grande impacto, e congratula-se pelo facto do CNE, como órgão autónomo nomeado pela Assembleia da República e que integra todos os parceiros sociais da educação, assumir um papel de impulsionador no estudo e debate de reformas educativas indiscutivelmente necessárias ao Ensino e ao País.

A CONFAP congratula-se, também, com a análise das condições sociais, económicas e culturais das famílias portuguesas que o estudo do CNE aborda, com as quais concorda e que determinaram a exigência de uma acção social escolar adequada à situação da carência e dificuldade económica das famílias, lembrando que se encontra por resolver ainda a gratuitidade dos manuais para todos os alunos conforme programa do Governo.

Neste quadro, a CONFAP regozija-se que o estudo abranja os níveis etários dos 0 aos 12 anos, indo em conjunção com uma das conclusões do XXXIII Encontro Nacional das Associações de Pais, ocorrido em Março, na qual se defende a passagem das creches para o sistema nacional de educação.

Propostas
No âmbito deste grande debate, avançamos, desde já, com as seguintes propostas que colocamos à consideração de toda a comunidade educativa:

- A CONFAP propõe-se a intervir, no quadro do CNE e dos contactos regulares que mantém com o ME, no sentido de levar a que uma das soluções propostas no estudo (e à qual a Comunicação Social deu mais visibilidade), a fusão do 1º e do 2º ciclo, seja feita com a implementação da docência coadjuvada.

A formação de professores que actualmente se faz nas Escolas Superiores de Educação (ESE) permite que se trabalhe desde o 1º ano, deste futuro ciclo, em três áreas fundamentais: a área das línguas, a área da matemática e ciência e a área das expressões.

- Independentemente da decisão política do Governo que recaia sobre as conclusões deste estudo, após o debate no CNE e na sociedade portuguesa, for ou não no sentido da referida fusão de ciclos, entende a CONFAP que é inadiável que no 3º ciclo se implemente, de imediato, o trabalho para as áreas de saber conforme prevê a Lei de Bases do Sistema Educativo há 22 anos!

De facto, para a CONFAP, afigura-se perfeitamente possível, à semelhança do que já acontece em aulas do ensino secundário, que as turmas sejam divididas em dois grupos e trabalhem alternadamente em períodos de 45 minutos, a matemática e a física por exemplo.

- Atenta a importância da reforma que o presente estudo pode impulsionar, deverá ou não a mesma entrar em vigor apenas quando estiverem construídos os novos centros escolares que forem apresentados ao QREN e no âmbito deste forem ou venham a ser aprovados? Bem assim, contemplar quer os centros existentes, quer as escolas que se encontrem em condições estruturais e humanas de avançar com esta implementação.

Salientamos, ainda, que no pressuposto das competências das autarquias, devem estas, em nosso entender, apostar definitivamente no potencial humano do amanhã.

- Se, como esperamos, as propostas deste grande debate que a CONFAP vai dinamizar, vierem a ser acolhidas e, tendo em conta o quadro de autonomia das escolas que defendemos, no pressuposto da implementação do novo regime de autonomia e gestão a partir do ano lectivo 2009-2010, propomos que estas alterações qualitativas possam ser implementadas em escolas que voluntariamente queiram fazê-lo antes da sua generalização a todo o País.

Lisboa, 23 de Maio de 2008
O Conselho Executivo da CONFAP

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Pais exigem saída de duas professoras


Vários alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico de Beja estão a abandonar as aulas de inglês. Em causa está uma "contínua prática pedagógica incorrecta" por parte de duas docentes de inglês do programa de enriquecimento curricular, mas em escolas e situações distintas, dizem os pais. Agora, exigem a substituição das professoras contratadas pela Câmara Municipal.


O primeiro caso surgiu na Escola nº 2, na freguesia de S. Salvador, onde encarregados de educação e docentes têm apresentado várias queixas relativamente aos métodos aplicados. "Todas as crianças na sala choravam em pânico", disse ao CM Esmeralda Tomé, mãe e encarregada de educação de Diogo, do terceiro ano.

Tal situação terá surgido depois de a professora alegadamente obrigar as crianças "a fazer flexões, a escrever dezenas de vezes a mesma palavra no quadro e a fazerem trabalhos sentadas e deitadas no chão", acrescentou. Depois das queixas, a escola solicitou que a autarquia de Beja substituísse a professora.

O outro caso verifica-se na Escola do Bairro de Nossa Senhora da Conceição. Os pais das crianças denunciam que a docente não está nas melhores condições para leccionar pois "aparenta estar sob o efeito de medicamentos" e faz-se acompanhar nas aulas pelo marido ou pelos seus pais.

Ao CM, o vereador com o pelouro da Educação, José Monge, disse que as professoras estão já a ser substituídas.

Nenhuma das docentes visadas se mostrou disponível para prestar esclarecimentos.

CM

sábado, 10 de maio de 2008

Petição da CONFAP entregue na Assembleia da República

A CONFAP, na sequência da audiência que lhe foi concedida por Sua Ex.ª o Senhor Presidente da Assembleia da República, em 24-04-2008, enviou a este Órgão de Soberania, ao abrigo do Direito de Petição, uma exposição com o seguinte teor:


1. Tempo para a Família e a Escola

«Promover, através da concertação das várias
políticas sectoriais, a conciliação da actividade
profissional com a vida familiar»
- Artigo 67º, h) da CRP


O papel dos pais na educação e na escola tem de ser valorizado através de medidas concretas.

Para se alcançar este desígnio e corresponder aos apelos que são feitos aos pais e famílias para participarem mais activamente na escola e na educação dos filhos, designadamente quanto à aplicação do DL 75/2008, de 22 de Abril– Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão de Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, é necessário, fundamental, que sejam criadas condições efectivas.

Não basta que a Constituição e as Leis da República consagrem direitos. É necessário e urgente a sua tradução, adaptação ou integração e regulamentação em sede de Código do Trabalho, por remissão ainda à demais legislação em que as associações de pais e representantes de pais detêm lugares de representação.


2. Regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário

A actividade associativa dos pais e encarregados de educação baseia-se no trabalho voluntário de muitas centenas de homens e mulheres, que “roubam” horas à sua família para as darem a todas as famílias portuguesas no âmbito do acompanhamento da vida das escolas, em particular, e das questões da educação, em geral.

Este trabalho não está minimamente protegido, quer em questões de eventuais acidentes, quer em crédito de horas para o exercício da actividade.

Neste contexto impõe-se a regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário - Lei 20/2004, de 5 de Junho, no sentido de a aplicar aos dirigentes das associações de pais.


3. Fiscalidade das Associações de Pais

As Associações de Pais não estão enquadradas nas isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC, pelo que estão sujeitas a tributação em sede de IRC.

Muito embora numa análise simplista se possa entender que as Associações de Pais não visam a obtenção de lucros e daí a não decorrer o pagamento de imposto sobre os mesmos, será da mais elementar justiça que estejam em pé de igualdade com as demais associações nomeadas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC.

Acresce referir, que a maioria das associações conseguem reunir condições para serem enquadradas em culturais, recreativas ou desportivas, pelo que estando as IPSS e outras de solidariedade social abrangidas pela isenção prevista no artigo 10.º do CIRC, restarão quase só ou mesmo só as associação de pais como associações não isentas, ou seja, sujeitas a IRC.

Constata-se, por isso, que no universo associativo nacional, as associações de pais estão deveras prejudicadas relativamente a obrigações fiscais e pagamento de impostos.

Assim, impõe-se que às Associações de Pais sejam atribuídas as isenções previstas nos artigos 10.º ou 11.º do IRC, considerando-se que as actividades desenvolvidas nas cantinas escolares, ATL’s e enquanto promotores das Actividades de Enriquecimento Curricular e outras de carácter educativo, cultural e social, sejam consideradas decorrentes do seu objecto social e isentas de tributação em IRC.

terça-feira, 6 de maio de 2008

Petição da CONFAP entregue na Assembleia da República

A CONFAP, na sequência da audiência que lhe foi concedida por Sua Ex.ª o Senhor Presidente da Assembleia da República, em 24-04-2008, enviou a este Órgão de Soberania, ao abrigo do Direito de Petição, uma exposição com o seguinte teor:


1. Tempo para a Família e a Escola

«Promover, através da concertação das várias
políticas sectoriais, a conciliação da actividade
profissional com a vida familiar»
- Artigo 67º, h) da CRP


O papel dos pais na educação e na escola tem de ser valorizado através de medidas concretas.

Para se alcançar este desígnio e corresponder aos apelos que são feitos aos pais e famílias para participarem mais activamente na escola e na educação dos filhos, designadamente quanto à aplicação do DL 75/2008, de 22 de Junho – Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão de Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, é necessário, fundamental, que sejam criadas condições efectivas.

Não basta que a Constituição e as Leis da República consagrem direitos. É necessário e urgente a sua tradução, adaptação ou integração e regulamentação em sede de Código do Trabalho, por remissão ainda à demais legislação em que as associações de pais e representantes de pais detêm lugares de representação.


2. Regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário

A actividade associativa dos pais e encarregados de educação baseia-se no trabalho voluntário de muitas centenas de homens e mulheres, que “roubam” horas à sua família para as darem a todas as famílias portuguesas no âmbito do acompanhamento da vida das escolas, em particular, e das questões da educação, em geral.

Este trabalho não está minimamente protegido, quer em questões de eventuais acidentes, quer em crédito de horas para o exercício da actividade.

Neste contexto impõe-se a regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário - Lei 20/2004, de 5 de Junho, no sentido de a aplicar aos dirigentes das associações de pais.


3. Fiscalidade das Associações de Pais

As Associações de Pais não estão enquadradas nas isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC, pelo que estão sujeitas a tributação em sede de IRC.

Muito embora numa análise simplista se possa entender que as Associações de Pais não visam a obtenção de lucros e daí a não decorrer o pagamento de imposto sobre os mesmos, será da mais elementar justiça que estejam em pé de igualdade com as demais associações nomeadas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC.

Acresce referir, que a maioria das associações conseguem reunir condições para serem enquadradas em culturais, recreativas ou desportivas, pelo que estando as IPSS e outras de solidariedade social abrangidas pela isenção prevista no artigo 10.º do CIRC, restarão quase só ou mesmo só as associação de pais como associações não isentas, ou seja, sujeitas a IRC.

Constata-se, por isso, que no universo associativo nacional, as associações de pais estão deveras prejudicadas relativamente a obrigações fiscais e pagamento de impostos.

Assim, impõe-se que às Associações de Pais sejam atribuídas as isenções previstas nos artigos 10.º ou 11.º do IRC, considerando-se que as actividades desenvolvidas nas cantinas escolares, ATL’s e enquanto promotores das Actividades de Enriquecimento Curricular e outras de carácter educativo, cultural e social, sejam consideradas decorrentes do seu objecto social e isentas de tributação em IRC.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Tempo para a Família e a Escola

A CONFAP decidiu lançar uma campanha nacional de sensibilização para a necessidade de mais Tempo para a Família e a Escola, com o objectivo do envolvimento de toda a sociedade na escola e na educação das crianças, correspondendo ao apelo de S.Ex.ª o Senhor Presidente da República, no seu discurso de 5 de Outubro de 2007.

Pretendemos dar um forte e empenhado contributo na sensibilização da sociedade para este grande objectivo nacional. Mas, assumindo o nosso papel de chamar a atenção para o facto das famílias, actualmente, face aos condicionalismos da sociedade contemporânea, não disporem de tempo suficiente para uma intervenção de qualidade na educação.

Em simultâneo, face ao novo regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas, pretendemos potenciar condições para uma efectiva participação dos pais na vida da escola, desde os conselhos de turma ao conselho geral, passando pelo conselho pedagógico.

Para se alcançar este grande objectivo pretendemos ser promotores de direitos a adquirir pela família. Pretendemos legislação que permita a conciliação da vida profissional com a vida familiar, que garanta uma efectiva participação na vida da escola. Se algo já se fez nas políticas para a família, estamos ainda muito aquém do que efectivamente é necessário fazer, condição essencial para um efectivo progresso social e económico do país.

Este Tempo para a Família tem de ser, obrigatoriamente, um Tempo Equilibrado, ou seja, é necessário igualmente desenvolver na família uma cultura da Partilha Responsável.

Esta campanha, que é dirigida à opinião pública, aos poderes políticos, às instituições sociais em geral e da área do trabalho e da família em particular, foi dada a conhecer aos Senhores Presidente da República e Primeiro-Ministro e tem já o apoio do Ministério da Educação e da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Apraz-nos salientar o apoio e apreço pela iniciativa manifestado pelos Professores Marcelo Rebelo de Sousa e Daniel Sampaio, o Juiz Conselheiro Dr. Armando Leandro, o Dr. Manuel Carvalho da Silva.

Estão pedidas reuniões aos partidos políticos, às centrais sindicais e aos sindicatos de professores e, igualmente, vão ser solicitadas às organizações patronais e às instituições da área da família. Queremos mobilizar toda a sociedade para este desiderato nacional!

Assim, vamos desenvolver esforços para que esta campanha alcance grande visibilidade pública no início do próximo ano lectivo, em Setembro, através de mensagens gráficas e audiovisuais nos meios de comunicação social, em particular na televisão e na rádio. Estes conteúdos e projecto gráfico estão já a ser delineados por uma empresa da especialidade. Para garantir o apoio financeiro desta campanha estamos, também, a dirigir convites, havendo já boa receptividade para termos parceiros neste projecto.


Uma nova cultura de participação cívica, uma economia com maiores índices de produtividade que garanta melhor qualidade de vida aos portugueses, só se alcançam com novas, arrojadas e efectivas políticas para a Família e a Educação.

CONFAP vai promover campanha de sensibilização

A CONFAP foi recebida hoje por S.Exª o Senhor Procurador Geral da República, Dr. Pinto Monteiro, na sequência de um pedido de reunião feito por esta Confederação, para análise da questão da indisciplina e violência na escola. A reunião decorreu num clima de grande abertura para o debate da situação e a análise das suas causas, registando-se convergência de pontos de vista.

A questão da indisciplina e da violência nas escolas, sendo um grave problema social que a sociedade portuguesa enfrenta, tem de ser abordado com empenho por toda a sociedade. Se, por um lado, é necessário definir e aplicar com clareza normas de comportamento e de disciplina na escola, por outro impõem-se medidas e acções preventivas, quer junto dos alunos, quer dos pais, de modo a serem adquiridas práticas de responsabilidade e de assunção de regras desde o início da escolaridade.

Compete às escolas, nomeadamente através da consagração de normas nos regulamentos internos, exercer a disciplina e combater situações de impunidade. Mas compete ao Estado evitar que a violência entre na escola. A escola pública tem de se assumir como um lugar de disciplina, rigor e exigência.

O Senhor Procurador foi sensível à proposta da CONFAP de, no início do próximo ano lectivo, promover uma campanha de sensibilização da comunidade educativa para os problemas da indisciplina e violência, tendo manifestado o seu apoio e a disponibilidade dos procuradores a nível de comarca para participarem nas acções a desenvolver pela CONFAP no âmbito desta campanha.

CONFAP apoia 12 Medidas propostas pela FENPROF

Neste contexto, o CE da CONFAP, após análise das 12 Medidas propostas pela FENPROF, divulgadas no passado dia 26 de Março, considerou que as mesmas reflectem na sua totalidade as nossas preocupações e apontam medidas para as quais estamos de total acordo, muitas delas também por nós enlencadas nas posições quer temos vindo a assumir nesta matéria.

Decidiu, assim, o CE da CONFAP dar público apoio à proposta da FENPROF e manifestar a sua disponibilidade para, em conjunto com outras entidades da comunidade educativa, avançar para a concretização destas 12 medidas e de outras que eventualmente se venham a considerar válidas na prevenção da indisciplina e violência na escola.